Blog / Guia do Comprador · Publicado em 27 de setembro de 2026
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, e o setor imobiliário ganhou regras próprias. Segundo reportagem da IstoÉ Dinheiro publicada em 17/08/2026, as operações com imóveis terão redutores de alíquota de 40% na venda e de 60% na locação, deduções fixas para imóveis residenciais e, principalmente, a manutenção da isenção para pessoas físicas que vendem ou alugam de forma ocasional. Organizamos o que muda e o que não muda para quem compra imóvel em Itapema, em linguagem simples.

Resumo rápido
A reforma tributária substitui gradualmente tributos sobre o consumo por um modelo chamado de IVA dual, formado por dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. Segundo a IstoÉ Dinheiro, a alíquota geral desse IVA dual está estimada em 26,5%.
Para o comprador, o mais importante é separar dois papéis: quem vende imóveis como atividade — como as incorporadoras — e quem compra ou vende de forma ocasional. As regras de IBS e CBS tratam esses dois papéis de forma diferente, como mostramos a seguir.
O setor imobiliário, porém, não segue a alíquota cheia. A lei prevê redutores específicos para operações com imóveis, o que reduz de forma significativa a carga sobre vendas e aluguéis.
Esse é o ponto que mais gera dúvida — e a resposta é tranquilizadora para a maioria dos compradores. Segundo a IstoÉ Dinheiro, pessoas físicas que realizam operações imobiliárias de forma ocasional permanecem isentas de IBS e CBS. Ou seja: a pessoa que compra um apartamento para morar, ou que eventualmente revende ou aluga um imóvel, não passa a ser contribuinte desses tributos por causa dessas operações pontuais.
Os redutores e alíquotas efetivas se aplicam, em essência, a quem atua no mercado imobiliário como atividade — como incorporadoras, construtoras e loteadoras nas vendas e na incorporação. A lei traz critérios para definir quem é considerado contribuinte; em caso de dúvida sobre a sua situação, especialmente se você tem vários imóveis alugados, vale confirmar com um contador.
Nas operações de venda, incorporação e loteamento, a reforma prevê um redutor de 40% sobre a alíquota geral. Segundo a IstoÉ Dinheiro, isso leva a uma alíquota efetiva de aproximadamente 15,9%, bem abaixo dos 26,5% estimados para a regra geral.
Além do redutor, há uma dedução fixa de R$ 100.000,00 na venda de imóvel residencial. Na prática, uma parcela do valor da venda fica fora da base de cálculo, o que reduz ainda mais o tributo devido na operação — um mecanismo voltado especificamente ao imóvel residencial.
Para a locação, o redutor é ainda maior: 60%, com alíquota efetiva de aproximadamente 10,6%, segundo a reportagem. No aluguel residencial, há também uma dedução fixa de R$ 400,00 mensais. Lembrando: para a pessoa física que aluga de forma ocasional, a regra é a isenção.
A reforma trata dos tributos sobre o consumo. Custos tradicionais da compra de um imóvel, como o ITBI e as despesas de escritura e registro, são outro assunto e seguem explicados no nosso guia de ITBI e custos de escritura em Itapema. Antes de fechar negócio, o ideal é somar todos esses custos ao valor do imóvel para ter a conta completa.
Também não muda o essencial da compra na planta: entrada e parcelas durante a obra, normalmente corrigidas pelo INCC, e o saldo quitado ou financiado na entrega das chaves. O guia de financiamento de imóvel na planta detalha esse fluxo.
A principal mensagem é de segurança: quem compra imóvel como pessoa física, para morar ou investir de forma ocasional, segue isento de IBS e CBS, segundo a IstoÉ Dinheiro. E, para o mercado como um todo, os redutores de 40% na venda e de 60% na locação mostram que o setor imobiliário recebeu tratamento diferenciado dentro da reforma.
Isso ajuda a tirar do caminho uma dúvida que vinha preocupando investidores. Para quem pensa em comprar em Itapema — cidade com o 2º metro quadrado mais caro do Brasil em agosto de 2026, segundo o FipeZap —, a decisão continua a depender dos fatores de sempre: localização, construtora, preço por metro quadrado e prazo de entrega.
No Tabuleiro dos Oliveiras, por exemplo, o Cologny Residence, da Santana Construtora, tem unidades a partir de R$ 853.599,00 e entrega prevista para dezembro de 2029, segundo a página do empreendimento. O guia de lançamentos no Tabuleiro dos Oliveiras reúne outras opções do bairro. Se quiser ajuda para comparar, fale com nosso time pelo WhatsApp no botão ao final desta página.
Segundo a IstoÉ Dinheiro (17/08/2026), pessoas físicas que realizam operações imobiliárias de forma ocasional permanecem isentas de IBS e CBS.
Com o redutor de 40% para venda, incorporação e loteamento, a alíquota efetiva fica em aproximadamente 15,9%, segundo a reportagem.
Na locação, o redutor é de 60%, com alíquota efetiva de aproximadamente 10,6%. No aluguel residencial, há dedução fixa de R$ 400,00 mensais.
É uma dedução fixa de R$ 100.000,00 na venda de imóvel residencial, que reduz a base de cálculo do tributo na operação.
Está estimada em 26,5%, segundo a IstoÉ Dinheiro. O setor imobiliário tem redutores que deixam a alíquota efetiva bem abaixo desse patamar.
O comprador pessoa física, em operação ocasional, é isento. O redutor de 40% se aplica às operações de venda e incorporação feitas pela incorporadora, segundo as regras descritas pela IstoÉ Dinheiro.
Fonte: IstoÉ Dinheiro, 17/08/2026. Dados reproduzidos da reportagem original.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional especializado. Condições de pagamento, prazos e disponibilidade de unidades podem mudar sem aviso prévio — confirme sempre os dados atualizados diretamente com a construtora ou com nosso time antes de tomar uma decisão. Empreendimentos em fase de lançamento ou pré-lançamento podem ainda não ter Registro de Incorporação (Lei 4.591/64) — verifique esse ponto antes de assinar qualquer contrato.
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