Blog / Guia do Comprador
Além do valor do imóvel, todo comprador precisa reservar uma reserva para ITBI, escritura, registro e outras taxas cartorárias. Entenda o que é cada um desses custos e como estimar o total antes de fechar negócio em Itapema.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel, seja ele novo ou usado. É recolhido junto à Prefeitura de Itapema, e o valor é calculado sobre o valor de venda ou o valor venal do imóvel — o que for maior, conforme a legislação municipal vigente. Como a alíquota e a base de cálculo podem ser ajustadas pela Prefeitura, o mais seguro é sempre confirmar o percentual atualizado diretamente na Secretaria da Fazenda de Itapema ou com o cartório no momento da compra, em vez de se basear em um número fixo.
Em compras à vista ou financiadas fora do Sistema Financeiro de Habitação, normalmente é necessária a lavratura de escritura pública em cartório de notas, com custo calculado sobre o valor do imóvel conforme a tabela de emolumentos do estado de Santa Catarina. Em financiamentos bancários tradicionais, o próprio contrato de financiamento costuma ter força de escritura pública, dispensando esse passo — mas vale sempre confirmar com o banco e o cartório qual é o procedimento no seu caso específico.
Depois da escritura (ou do contrato de financiamento), é preciso levar o imóvel a registro no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade tenha efeito perante terceiros — é esse registro, e não a escritura isoladamente, que efetivamente torna o comprador o novo proprietário. O custo também segue tabela de emolumentos estadual, calculada sobre o valor do imóvel.
Como regra prática (e não uma promessa fechada), compradores costumam reservar uma faixa adicional sobre o valor do imóvel para cobrir ITBI, escritura, registro e taxas — o percentual exato varia conforme o valor do imóvel, o município e se a compra é financiada ou à vista. Antes de assinar qualquer contrato, peça ao corretor ou ao cartório uma simulação personalizada com os valores atualizados para o seu caso, em vez de usar uma média genérica de mercado.
Peça à construtora ou ao vendedor uma simulação completa incluindo todos esses custos antes de assinar qualquer proposta — isso evita surpresas no fechamento e ajuda a planejar o fluxo de caixa da compra com mais precisão, já que ITBI e taxas cartorárias costumam ser pagos à parte do valor financiado.
Diferente do valor do imóvel, que pode ser financiado ao longo de anos, ITBI, escritura e registro costumam precisar ser pagos à vista, no momento da transferência de propriedade — o banco financia o imóvel, não esses custos acessórios. Por isso, planejar esse valor separadamente do valor de entrada é essencial para não comprometer o fechamento do negócio na reta final. Muitos compradores de primeira viagem se surpreendem ao descobrir, já perto da assinatura, que precisam de um caixa adicional disponível além do sinal e da entrada combinados com a construtora — um planejamento antecipado evita esse tipo de aperto financeiro de última hora.
Sim, em parte. Na planta, o ITBI normalmente incide sobre o valor da unidade no momento da efetiva transferência de propriedade — que pode ocorrer na entrega das chaves ou antes, dependendo da estrutura do empreendimento — enquanto em imóveis prontos a transferência costuma ser imediata à assinatura. Já os custos de registro seguem a mesma lógica em ambos os casos, calculados sobre o valor do bem conforme a tabela de emolumentos vigente. Por isso, ao simular o custo total de compra, vale sempre confirmar com o corretor ou a construtora em que momento exato do processo cada uma dessas taxas será cobrada.
A alíquota é definida pela Prefeitura de Itapema e pode ser ajustada; o valor exato deve ser confirmado diretamente com a Secretaria da Fazenda municipal ou o cartório no momento da compra.
Por convenção de mercado, o ITBI costuma ser pago pelo comprador, mas isso pode ser negociado entre as partes no contrato.
Em financiamentos bancários tradicionais, o contrato de financiamento costuma substituir a escritura pública; em compras à vista, normalmente ela é exigida — confirme sempre com o cartório.
Sem o registro, a transferência de propriedade não tem efeito legal perante terceiros — mesmo com escritura assinada, o imóvel formalmente ainda não é seu até o registro ser concluído.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional especializado. Condições de pagamento, prazos e disponibilidade de unidades podem mudar sem aviso prévio — confirme sempre os dados atualizados diretamente com a construtora ou com nosso time antes de tomar uma decisão. Empreendimentos em fase de lançamento ou pré-lançamento podem ainda não ter Registro de Incorporação (Lei 4.591/64) — verifique esse ponto antes de assinar qualquer contrato.
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