Blog / Guia do Comprador
Comprar na planta significa confiar que a construtora vai entregar o que prometeu, no prazo combinado. Antes de assinar qualquer contrato, vale checar um conjunto de pontos que ajudam a separar construtoras sólidas de projetos mais arriscados.
O primeiro filtro é simples: pergunte quantos empreendimentos a construtora já entregou, em quais bairros, e se cumpriu os prazos combinados. Construtoras com histórico consolidado em Itapema — e não apenas em outras cidades — tendem a conhecer melhor as particularidades locais, como fornecedores da região e exigências específicas da Prefeitura. Visitar pessoalmente um empreendimento já entregue, e não apenas o estande de vendas, também ajuda a avaliar o padrão real de acabamento.
Verifique se a construtora está regularizada, com CNPJ ativo e sem pendências relevantes em consultas públicas, e se o empreendimento específico tem Registro de Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, exigido pela Lei 4.591/64 antes mesmo do início das vendas. Esse registro é o que garante ao comprador acesso ao memorial de incorporação, ao projeto aprovado e às garantias legais em caso de problemas na obra.
Pesquise a reputação da construtora em avaliações online, reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor e, se possível, converse com moradores de empreendimentos já entregues. Uma reclamação isolada não necessariamente desqualifica a construtora, mas um padrão recorrente de queixas sobre atraso, qualidade de acabamento ou dificuldade de resolução de problemas é um sinal de alerta que merece atenção.
Entenda como o empreendimento é financiado — se a construtora depende exclusivamente da venda das unidades para custear a obra, ou se há financiamento bancário estruturado desde o início, o que costuma reduzir o risco de paralisação. O Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento e o percentual já comercializado também são indicadores que o corretor pode fornecer para ajudar nessa avaliação.
Um corretor com atuação consolidada em Itapema costuma acompanhar de perto o histórico de várias construtoras da região — não apenas da que está vendendo o empreendimento específico — e pode oferecer uma visão mais isenta sobre reputação e risco do que o próprio departamento comercial da construtora. Vale usar esse conhecimento a seu favor, pedindo abertamente a opinião do corretor sobre o histórico da construtora antes de tomar a decisão final, especialmente quando se trata de um nome menos conhecido no mercado local.
Construtoras com sede ou operação consolidada em Itapema e no litoral catarinense costumam ter mais familiaridade com fornecedores da região, exigências específicas da Prefeitura e o perfil do comprador local — o que nem sempre acontece com incorporadoras de fora que chegam para um único lançamento pontual na cidade. Isso não significa que construtoras de fora sejam necessariamente piores, mas reforça a importância de checar o histórico de entregas em qualquer praça onde a empresa já atuou, e não assumir que a experiência em outra cidade se traduz automaticamente em bom desempenho em Itapema.
O registro fica no Cartório de Registro de Imóveis correspondente ao terreno e pode ser consultado; peça essa informação diretamente à construtora ou ao corretor antes de assinar qualquer proposta.
Não é automaticamente arriscado, mas exige mais cautela: avalie a solidez financeira do projeto, garantias contratuais e, se possível, o histórico dos sócios em outros empreendimentos.
É um sinal de alerta relevante — construtoras sólidas costumam ter essa documentação organizada e disponível para consulta antes mesmo da venda das unidades.
Sim, é uma das formas mais confiáveis de avaliar o padrão real de acabamento e conversar com moradores sobre a experiência pós-entrega.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional especializado. Condições de pagamento, prazos e disponibilidade de unidades podem mudar sem aviso prévio — confirme sempre os dados atualizados diretamente com a construtora ou com nosso time antes de tomar uma decisão. Empreendimentos em fase de lançamento ou pré-lançamento podem ainda não ter Registro de Incorporação (Lei 4.591/64) — verifique esse ponto antes de assinar qualquer contrato.
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