Blog / Obra · 24 de outubro de 2026
Chegou a entrega do apartamento na planta em Itapema? Veja o que é habite-se, como fazer a vistoria antes de aceitar as chaves e como funciona a garantia.
Depois de meses acompanhando a obra, a entrega das chaves parece o fim da jornada. Para quem comprou o primeiro apartamento, porém, ela é também o começo de uma nova etapa: financiamento do saldo, documentos, vistoria, mudança. Este guia reúne o que vale saber para chegar a esse momento com tranquilidade, sem sustos e sem pressa de aceitar o que não foi conferido. É conteúdo informativo; prazos e detalhes dependem do seu contrato e da orientação de um profissional.
Muitos contratos preveem que, na entrega, o saldo restante seja quitado, normalmente com financiamento bancário. A análise de crédito acontece perto dessa data e considera renda, dívidas e histórico. Como o saldo costuma ser o maior número da compra, a aprovação é o ponto mais sensível do fluxo.
Algumas atitudes ajudam:
Para detalhar esses custos, leia também custos além do preço: ITBI, escritura, registro e condomínio.
O habite-se é o documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada. A construtora ou incorporadora o solicita depois de concluída a obra e feitas as vistorias necessárias.
Bancos costumam exigir o habite-se para liberar o financiamento do saldo. Além disso, a averbação da construção na matrícula do imóvel depende dele; sem isso, a documentação fica incompleta e podem surgir problemas para escriturar e financiar.
Receber o imóvel sem habite-se pode trazer riscos. Pergunte quando o documento sai, peça uma cópia antes de receber as chaves ou financiar e confira endereço e data. Depois dele, o passo a passo costuma seguir assim: vistoria, financiamento, escritura, registro e mudança. Cada etapa tem seu documento.
Esse é o ponto central deste guia. O termo de recebimento costuma registrar que você aceitou o imóvel. Por isso, a vistoria deve acontecer antes da assinatura, com calma e com uma lista na mão. Você tem o direito de conferir o apartamento antes de aceitá-lo.
Fotos, vídeos e uma lista escrita de pendências, assinada pela construtora no momento da vistoria, formam a sua prova. Peça o protocolo e combine, por escrito, o prazo de correção de cada item. Sem registro, fica difícil comprovar depois. Se possível, leve um engenheiro, arquiteto ou profissional de vistoria, que enxerga o que a maioria das pessoas não vê.
Encontrar defeitos não é motivo de pânico. A construtora costuma ter prazo para corrigir o que foi apontado, e esses prazos dependem do contrato e da lei.
Exemplo ilustrativo, sem empresas nem valores. Um casal marca a vistoria em um horário com boa luz natural e leva o memorial impresso, uma lanterna do celular e uma lista de verificação. Em cada cômodo, eles tiram fotos de cada ponto de atenção, anotam e, ao final, entregam a lista para a construtora registrar em termo. Só depois de receber o protocolo e a data combinada para os reparos é que assinam o recebimento. Quando algo não está claro, eles perguntam por escrito e esperam a resposta.
A garantia não acaba quando você pega as chaves. O Código Civil, em seu art. 618, prevê responsabilidade do construtor por cinco anos pela solidez e segurança da obra, com termo inicial a ser confirmado no seu caso. Essa regra cobre defeitos graves, como os que afetam a estrutura.
Outros itens, como impermeabilização, instalações e acabamentos, têm prazos próprios, definidos em contrato, no manual do proprietário e em normas técnicas. O Código de Defesa do Consumidor também traz prazos para reclamar de vícios, e a contagem varia conforme o problema seja aparente ou oculto. Como esses prazos são específicos de cada situação, avalie o seu caso com um advogado e não deixe para depois.
Ele lista as garantias por item e as manutenções necessárias. Leia e guarde: uso ou manutenção inadequados podem reduzir ou até anular a cobertura de um defeito.
Defeitos nas áreas comuns costumam ser tratados pelo condomínio, com apoio de laudo técnico.
Quem planeja o último mês desde o primeiro costuma receber as chaves sem sufoco. Para o contexto de bairros, vale conferir também o guia da região onde está o seu lançamento, por exemplo Meia Praia ou Morretes.
Reforçando: texto informativo. Para dúvidas sobre prazos de garantia e reclamações, consulte um advogado de direito imobiliário.
É o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada. Bancos costumam exigir o habite-se para liberar o financiamento.
Não deveria. O termo de recebimento costuma registrar a aceitação, por isso a vistoria deve ser feita antes de assinar, com os defeitos registrados por escrito.
Memorial descritivo, uma lista de verificação, celular para fotos e, se possível, um profissional de engenharia ou arquitetura. Registre as pendências em termo assinado.
Não. O Código Civil prevê garantia de cinco anos para solidez e segurança; outros itens têm prazos próprios em contrato, manual e normas. Confira seu caso com um advogado.
Veja o que o contrato prevê e tenha um plano B, como outro banco, outro prazo ou recursos próprios. Conversar com o banco antes da entrega ajuda a evitar surpresas.
Conteúdo informativo geral, sem caráter de aconselhamento jurídico ou de recomendação de investimento. Condições, prazos e disponibilidade mudam sem aviso: confirme no contrato e com um advogado de sua confiança. Brian Reis · Corretor de imóveis · CRECI 52.398.
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