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Entrega das chaves: habite-se, vistoria e garantia em Itapema

Blog / Obra · 24 de outubro de 2026

Chegou a entrega do apartamento na planta em Itapema? Veja o que é habite-se, como fazer a vistoria antes de aceitar as chaves e como funciona a garantia.

Depois de meses acompanhando a obra, a entrega das chaves parece o fim da jornada. Para quem comprou o primeiro apartamento, porém, ela é também o começo de uma nova etapa: financiamento do saldo, documentos, vistoria, mudança. Este guia reúne o que vale saber para chegar a esse momento com tranquilidade, sem sustos e sem pressa de aceitar o que não foi conferido. É conteúdo informativo; prazos e detalhes dependem do seu contrato e da orientação de um profissional.

A obra termina, a conta não

Muitos contratos preveem que, na entrega, o saldo restante seja quitado, normalmente com financiamento bancário. A análise de crédito acontece perto dessa data e considera renda, dívidas e histórico. Como o saldo costuma ser o maior número da compra, a aprovação é o ponto mais sensível do fluxo.

Algumas atitudes ajudam:

Para detalhar esses custos, leia também custos além do preço: ITBI, escritura, registro e condomínio.

O que é o habite-se e por que ele importa

O habite-se é o documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada. A construtora ou incorporadora o solicita depois de concluída a obra e feitas as vistorias necessárias.

Ligação com financiamento e registro

Bancos costumam exigir o habite-se para liberar o financiamento do saldo. Além disso, a averbação da construção na matrícula do imóvel depende dele; sem isso, a documentação fica incompleta e podem surgir problemas para escriturar e financiar.

Cuidado com a entrega antecipada

Receber o imóvel sem habite-se pode trazer riscos. Pergunte quando o documento sai, peça uma cópia antes de receber as chaves ou financiar e confira endereço e data. Depois dele, o passo a passo costuma seguir assim: vistoria, financiamento, escritura, registro e mudança. Cada etapa tem seu documento.

Receber as chaves não é aprovar o imóvel

Esse é o ponto central deste guia. O termo de recebimento costuma registrar que você aceitou o imóvel. Por isso, a vistoria deve acontecer antes da assinatura, com calma e com uma lista na mão. Você tem o direito de conferir o apartamento antes de aceitá-lo.

Roteiro de vistoria passo a passo

Registre tudo por escrito

Fotos, vídeos e uma lista escrita de pendências, assinada pela construtora no momento da vistoria, formam a sua prova. Peça o protocolo e combine, por escrito, o prazo de correção de cada item. Sem registro, fica difícil comprovar depois. Se possível, leve um engenheiro, arquiteto ou profissional de vistoria, que enxerga o que a maioria das pessoas não vê.

Encontrar defeitos não é motivo de pânico. A construtora costuma ter prazo para corrigir o que foi apontado, e esses prazos dependem do contrato e da lei.

Exemplo ilustrativo: a vistoria de uma família

Exemplo ilustrativo, sem empresas nem valores. Um casal marca a vistoria em um horário com boa luz natural e leva o memorial impresso, uma lanterna do celular e uma lista de verificação. Em cada cômodo, eles tiram fotos de cada ponto de atenção, anotam e, ao final, entregam a lista para a construtora registrar em termo. Só depois de receber o protocolo e a data combinada para os reparos é que assinam o recebimento. Quando algo não está claro, eles perguntam por escrito e esperam a resposta.

Garantia depois da mudança

A garantia não acaba quando você pega as chaves. O Código Civil, em seu art. 618, prevê responsabilidade do construtor por cinco anos pela solidez e segurança da obra, com termo inicial a ser confirmado no seu caso. Essa regra cobre defeitos graves, como os que afetam a estrutura.

Outros itens, como impermeabilização, instalações e acabamentos, têm prazos próprios, definidos em contrato, no manual do proprietário e em normas técnicas. O Código de Defesa do Consumidor também traz prazos para reclamar de vícios, e a contagem varia conforme o problema seja aparente ou oculto. Como esses prazos são específicos de cada situação, avalie o seu caso com um advogado e não deixe para depois.

O manual do proprietário

Ele lista as garantias por item e as manutenções necessárias. Leia e guarde: uso ou manutenção inadequados podem reduzir ou até anular a cobertura de um defeito.

Como reclamar de um defeito

Defeitos nas áreas comuns costumam ser tratados pelo condomínio, com apoio de laudo técnico.

Checklist: o que perguntar antes de assinar o recebimento

Quem planeja o último mês desde o primeiro costuma receber as chaves sem sufoco. Para o contexto de bairros, vale conferir também o guia da região onde está o seu lançamento, por exemplo Meia Praia ou Morretes.

Reforçando: texto informativo. Para dúvidas sobre prazos de garantia e reclamações, consulte um advogado de direito imobiliário.

Perguntas frequentes

O que é o habite-se?

É o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada. Bancos costumam exigir o habite-se para liberar o financiamento.

Receber as chaves significa aceitar o imóvel?

Não deveria. O termo de recebimento costuma registrar a aceitação, por isso a vistoria deve ser feita antes de assinar, com os defeitos registrados por escrito.

O que levar na vistoria?

Memorial descritivo, uma lista de verificação, celular para fotos e, se possível, um profissional de engenharia ou arquitetura. Registre as pendências em termo assinado.

A garantia da obra acaba na entrega?

Não. O Código Civil prevê garantia de cinco anos para solidez e segurança; outros itens têm prazos próprios em contrato, manual e normas. Confira seu caso com um advogado.

E se o banco negar o financiamento na entrega?

Veja o que o contrato prevê e tenha um plano B, como outro banco, outro prazo ou recursos próprios. Conversar com o banco antes da entrega ajuda a evitar surpresas.

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Conteúdo informativo geral, sem caráter de aconselhamento jurídico ou de recomendação de investimento. Condições, prazos e disponibilidade mudam sem aviso: confirme no contrato e com um advogado de sua confiança. Brian Reis · Corretor de imóveis · CRECI 52.398.

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